Os impactos causados pela pandemia no setor de consórcios

A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC) aponta que o sistema fechou o ano de 2019 com crescimento em todos os indicadores, com destaque especial para a integração de novos participantes o que assinalava boas perspectivas para 2020.

Contudo, ninguém previa quais seriam as consequências de uma grande pandemia como a novo coronavírus. Houve desestabilização na economia brasileira, fazendo com que o PIB recuasse e tivesse uma projeção de fechar o ano com -5,95%, segundo o relatório Focus, do Banco Central.

No sistema de consórcio isso não foi diferente, o número de participantes ativos no mercado registrou uma redução de 2% se comparado maio de 2020. Contudo a inadimplência entre os contemplados apresentou uma tendência de queda. Esse fenômeno acontece desde julho de 2018, com alguns picos de alta ao longo dos anos, mas com cenário favorecido durante esse período devido ao benefício do Auxilio Emergencial, oferecido pelo Governo.

Segundo Edemilson Koji Motoda, presidente do Grupo KSL, mesmo diante a crise, o segmento de consórcio é uma excelente opção. “É uma modalidade de acesso ao crédito para quem tem consciência de planejamento. Muitas vezes quem faz consórcio é um cliente recorrente, ou seja, sabe de seus benefícios e o usa para aquisição de vários bens. Nesse sentido, quando há a inadimplência é importante conhecer as características desse cliente, pois é importante que recuperemos os valores, mas que também ele permaneça cliente do nosso cliente”.

Motoda acredita que os níveis de inadimplência variam muito de acordo com o segmento, o prazo da dívida, o tipo de devedor (PJ ou PF) e cada um pode ser analisado de formas diferentes. “Ao comparar o 1º e 2º trimestre de 2020 as recuperações dos contratos de Pessoa Jurídica, para o prazo de 60 dias de entrada no escritório, algumas carteiras tiveram queda de 18,43%. Já os contratos de Pessoa física, em algumas carteiras, chegaram a apresentar aumento na recuperação de até 10% em relação ao primeiro trimestre”, comenta.

Durante a pandemia as empresas de consórcios passaram a conceder algumas facilidades para que os consorciados conseguissem se organizar financeiramente, aspectos como adiamento de vencimento, diminuição da contribuição mensal, e não penalizações por inadimplência ou atrasos, puderam ser negociados por meio de acordos individuais, feito com as administradoras que avaliaram cada situação e analisaram se a condição não afetaria a saúde financeira do grupo de consórcio.

“Foi viável, por exemplo, pedir abrandamento dos juros e multas ou se for o caso, até a sua isenção, em caso de pagamento à vista. Em outros casos, houve negociação para a diluição do que é devido entre as parcelas”, finaliza.