Para obrigar réu a quitar dívida, Justiça pode optar pela apreensão da CNH ou do passaporte

 

Novo Código de Processo Civil, promulgado a três anos, completou em março de 2018 dois anos em vigência, mas muitas regulamentações ainda são desconhecidas pela população

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as relações de consumo aparecem em segundo lugar entre os mais de 100 milhões de processos judiciais no país. Já a Fundação Getúlio Vargas (FGV), afirma que a maior parte das pessoas que acionam a Justiça têm como causa dívidas de terceiros. E mesmo que os bens do devedor possam ser penhorados ou seu nome seja negativado, nem sempre o indenizado tem a garantia de que o valor será devidamente pago.

Com o objetivo de acelerar esses processos, a justiça vem tomando medidas mais severas para forçar que os inadimplentes cumpram com suas obrigações. Em 2016, o Novo Código de Processo Civil entrou em vigor e trouxe diversas inovações e regulamentou alguns aspectos que já eram praticados usualmente. Alguns desses pontos são: a apreensão e impossibilidade de expedir passaporte em nome do devedor, apreensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio de cartões de créditos, entre outros.

Para o advogado Francisco Bruno Rabello, especialista em Direito Processual Civil, avalia que esse tipo de decisão é benéfico para a justiça. “O Estado deve ser o garantidor de suas próprias decisões, ou seja, o judiciário profere uma decisão que deve ser executada, então cabe ao próprio judiciário tomar todas as providências e zelar para que isso aconteça, quanto mais opções o poder julgador tiver, mais decisões serão cumpridas.”, comenta.

Rabello acredita que a implantação do Artigo 139 inciso IV deve ser vista com bons olhos por todos os setores da sociedade, “devemos ter em mente que qualquer pessoa seja ela física ou jurídica pode demandar uma outra pessoa, e obtendo êxito em seu pedido deseja que ele seja cumprido, então esse tipo de artigo corrobora para uma maior segurança jurídica no Brasil.”, afirma.

Mesmo que em alguns casos essas medidas já tivera sido aplicadas, alguns tribunais acreditam que subtrair do devedor os documentos como CNH e passaporte violam as liberdades individuais, como em um caso na capital paulistana onde o TJ-SP entendeu que suspender os documentos feria o direito de ir e vir.

Ainda que tenha entrado em vigor há dois anos, o CPC ainda é muito novo e possibilita experimentações, mas é esperado que essas novas medidas sejam mais uma forma de fazer com que as decisões judiciais sejam efetivamente validas, ou seja que sejam integralmente cumpridas em todos os âmbitos